RESOLUÇÃO STJ/GP Nº 8 DE 15 DE ABRIL DE 2020 – ATENDIMENTO E PRAZOS

Em consonância com as determinações do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), o Presidente do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), ministro João Otávio de Noronha, prorrogou na quinta-feira (16 de abril de 2020) por prazo indeterminado os prazos das medidas de trabalho remoto e serviços essenciais do STJ, previstas nas Resoluções STJ/GP nº 4, de 16 de março 2020 (4/2020) e STJ/GP nº 5, de 18 de março de 2020 (5/2020).

Além de medidas de cunho administrativo interno que não serão objeto deste artigo, de acordo com a Resoluções STJ/GP nº 8, de 15 de abril de 2020 (Resolução 8/2020), foram canceladas preventivamente todas as sessões presenciais de julgamento por prazo indeterminado. Por isso, todas as sessões de julgamento serão virtuais e realizadas segundo as possibilidades técnicas do STJ. Os julgamentos virtuais prosseguirão normalmente, ainda que por via remota.

Todos os processos constantes das sessões presenciais serão automaticamente retirados de pauta e incluídos oportunamente após a regularização das atividades do STJ.

Entendemos que todos os prazos processuais desde a data de 19 de março de 2020 ficaram suspensos também por prazo indeterminado e enquanto durar a determinação da Presidência do STJ. Todavia, os advogados e partes deverão manter a observância às publicações, pois ocorrerão normalmente.

Tutelas de urgência serão analisadas pelo relator originário, que é o cometente para o exame, mesmo que via remota.

“Apesar da suspensão presencial de serviços no STJ, o tribunal tem mantido a prestação jurisdicional: entre 16 de março – data em que as medidas tiveram início – e 10 de abril, a corte já proferiu mais de 50 mil decisões, muitas delas relacionadas à própria pandemia[1]”: de um total de 57.099 decisões e despachos, 21.122 são agravos em recurso especial, 10.612 habeas corpus, 8.776 recursos especiais, 1.907 recursos em habeas corpus e 14.682 em outras classes processuais. Das 57.099 decisões, 46.205 são terminativas: sendo (a) 40.982 monocráticas; e (b) 5.223 colegiadas, em 16 (dezesseis) sessões virtuais realizadas dentro daquele prazo.

Vale ressaltar que as determinações das  Resoluções 4/2020 e 5/2020 essas determinações podem ser revistas ou revogadas a qualquer tempo, conforme a evolução da situação da pandemia no Brasil.

Todo o atendimento presencial no STJ e o acesso do público externo às dependências do Tribunal continuam suspensos.

O serviço de informações processuais está mantido apenas por e-mail (informa.processual@stj.jus.br). Por enquanto, está suspenso o atendimento presencial e por telefone. O peticionamento eletrônico está disponível 24 horas por dia.

No caso de impossibilidade comprovada de comunicação entre advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros, por meio telefônico ou eletrônico, o Tribunal providenciará meios para atender, presencialmente, os advogados (públicos e privados), membros do Ministério Público, além da polícia judiciária, durante o expediente forense (13h às 18h).

Para informações mais detalhadas sobre o atendimento judicial do STJ, clique nesse link.

[1] Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/STJ-prorroga-medidas-de-prevencao-por-tempo-indeterminado–sessoes-presenciais-e-prazos-continuam-suspensos.aspx