RECEITA FEDERAL EDITA NOVAS REGRAS PARA MONITORAMENTO DE GRANDES CONTRIBUINTES

Em 10 de dezembro de 2020 foi publicada a Portaria RFB n° 4.888/20, que substitui a Portaria RFB nº 64/15 e regulamenta as atividades de competência da Comac (Coordenação Especial de Maiores Contribuintes) relativas ao monitoramento dos maiores contribuintes.

A portaria prevê como atividades da Comac a verificação da regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias e o monitoramento da efetiva mudança de comportamento após a aplicação de medidas de conformidade.

Na identificação dos contribuintes que estarão sujeitos ao monitoramento, a Portaria determinou como novo critério a participação no comercio exterior.

Outra inovação ocorreu em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus que fez que a Receita Federal buscasse alternativas para manutenção de suas atividades de forma mais tecnológica, como por exemplo, a utilização de plataforma virtual corporativa de trabalho aprovada pela Cotec (Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação) e implantação de reuniões virtuais como forma de aproximar o Fisco do Contribuinte, mas ainda assim evitar a circulação e aglomeração de pessoas.