RECEITA FEDERAL E PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL FARÃO TRANSAÇÕES PARA NOVOS PARCELAMENTOS DE TRIBUTOS

O Ministro da Economia editou a Portaria nº 247, de 16 de junho, fixando critérios para que a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ofereçam aos contribuintes propostas de celebração de transação por adesão em duas hipóteses: (i) “no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica; e (ii) “no de pequeno valor”.

O principal objetivo da norma é a redução de litígios tributários nas esferas administrativa e judicial, mediante solução consensual com concessões recíprocas. Os descontos, inclusive sobre o principal, podem chegar a 50% do valor total do crédito (art. 7º).

No primeiro caso, considera-se “controvérsia jurídica relevante e disseminada aquela que trate de questões tributárias que ultrapassem os interesses subjetivos da causa e, preferencialmente, ainda não afetadas a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos” (art. 30). Autoridades do Ministério da Economia, o Presidente do Conselho Federal da OAB, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidentes de confederações representativas de categorias econômicas ou de centrais sindicais podem sugerir ao Ministro temas de contencioso tributário para celebração de transação (art. 28) e o parcelamento terá prazo para pagamento de até 84 meses.

No segundo, enquadra-se como “pequeno valor” o crédito tributário lançado ou inscrito em dívida ativa que não supere 60 salários mínimos, incluídos principal e multa, e que tenha como contribuinte pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 32). O parcelamento terá prazo máximo de 60 meses.

Receita e PGFN publicarão editais oferecendo as propostas de transação.

Traremos informações quando o primeiro edital vier a ser publicado.