PUBLICADA PORTARIA QUE PRORROGA O PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS

Em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus, o Governo Federal busca reduzir o impacto fiscal para empresas e para o empregador doméstico através da postergação do prazo de vencimento de tributos de sua competência.
Neste sentido, foi editada, pelo Ministério da Economia, a Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020, que prorroga os prazos de vencimentos das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive a devida pelo empregador doméstico, das competências de março e abril de 2020, que deverão ser pagas nas datas de vencimento das competências de julho e setembro de 2020 respectivamente.
Além disto, foram prorrogados os prazos de vencimentos das contribuições federais do PIS/Pasep e Cofins, também relativas às competências de março e abril de 2020, para as datas de vencimento das competências de julho e setembro de 2020.