PRORROGADO O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS FEDERAIS DO SIMPLES NACIONAL

Diante do cenário de calamidade pública e de emergência na saúde pública, causados pelo novo coronavírus, foi prorrogado o prazo para recolhimento dos tributos federais do Simples Nacional, conforme prevê a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 152, de 18 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, na quarta feira passada (18/03).
Foram atingidos com essa medida, os seguintes tributos:
– Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (“IRPJ”);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (“. Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS”);
– Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”); e
– Contribuição Previdenciária Patronal para ME, EPP e MEI.
Conforme disposto no artigo 1º da Resolução nº 152, a apuração em relação aos meses de março, abril e maio de 2020, terão suas datas de vencimento alteradas para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, respectivamente.
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.