MP FACILITA A ABERTURA DE EMPRESAS E TRAZ OUTRAS MEDIDAS PARA MELHORAR AMBIENTE DE NEGÓCIOS NO BRASIL

O Presidente da República, no uso de suas atribuições constitucionais, editou a Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021 (“MP nº 1.040/21”), com vistas a facilitar a abertura de empresas e melhorar o ambiente de negócios no Brasil. Dentre as novidades trazidas pela MP nº 1.040/21, destacam-se:

(i) facilitação e simplificação do procedimento de obtenção de autorizações e alvarás de funcionamento;
(ii) facilitação da a nacionalização e a instalação de filial, agência ou estabelecimento, de empresas estrangeiras no Brasil;
(iii) facilitação de registros de atos constitutivos, alterações e extinções de empresas independentemente de autorização governamental prévia;
(iv) possibilidade de utilizar o número de inscrição no CNPJ como nome empresarial, desde que seguido de identificação da forma societária adotada;
(v) desnecessidade de reconhecimento de firma em atos arquivados nas juntas comerciais;
(vi) aumento da proteção dada a acionistas minoritários pela Lei das Sociedades por Ações;
(vii) aumento do prazo de antecedência para convocação de assembleias gerais de companhias abertas;
(viii) vedação, nas companhias abertas, de acumulação de cargos de presidente do conselho de administração e de diretor-presidente;
(ix) exigência de participação de conselheiros independentes nos conselhos de administração de companhias abertas;
(x) vedação às entidades da administração pública federal direta e indireta de estabelecer limites aos valores de mercadorias ou de serviços correlatos praticados nas importações ou nas exportações ou deixar de autorizar ou de licenciar operações de importação ou de exportação em razão dos valores nelas praticados;
(xi) criação de solução por meio de guichê único eletrônico para que importadores e exportadores possam encaminhar documentos, dados ou informações aos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.