MINISTÉRIO DA ECONOMIA EDITA PORTARIA SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO FUNRURAL E DA CPRB

Ministério da Economia editou a Portaria nº 150, de 7 de abril de 2020 (“Portaria nº 150/20”), que alterou a Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020, que havia prorrogado os prazos de vencimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento e em relação ao PIS/Pasep e a Cofins.
Nos termos da Portaria nº 150/20, a prorrogação prevista anteriormente também abarcará as contribuições previdenciárias sobre a receita bruta (CPRB) e sobre a comercialização da produção rural (Funrural) que é devida pela agroindústria e pelo empregador rural pessoa física.
Desta forma, os recolhimentos relativos às competências de março e abril de 2020, deverão ser feitos nas datas de vencimento das competências de julho e setembro de 2020 respectivamente.