LEI PARANAENSE FECHA O CERCO AO “TROTE”

O Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou constitucional lei do estado do Paraná, que obriga as prestadoras de serviços de telecomunicações, a informar os dados de usuários que utilizarem os serviços de telecomunicação para acionarem os serviços de atendimento de emergência de forma inadequada, o famoso “trote”.

Esta discussão originou-se pela ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4924 ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares, em face da Lei paranaense 17.107/2012, que aplica multa às pessoas que acionam os serviços de emergência sem necessidade.

Segundo o plenário, esta norma está dentro da competência do estado para cuidar da segurança pública, salientou que a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações se refere às normas gerais das concessões, mas as empresas não estão imunes às legislações estaduais.