CVM EDITA NORMAS QUE FACILITAM EXERCÍCIO DE DIREITOS E ENFORCEMENT POR PARTE DE MINORITÁRIOS

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Instrução nº 627, de 22 de junho de 2020 (“Instrução nº 627/20”), que, reduziu, em função do capital social das companhias abertas, as porcentagens mínimas de participação acionária para o exercício de determinados direitos e enforcement por parte de acionistas minoritários.

Assim, a Instrução nº 627/20 abarca:

(i) exibição por inteiro de livros da companhia prevista no art. 105 da Lei nº 6. 404, de 15 de dezembro de 1976;

(ii) convocação de assembleia geral na hipótese de que trata a alínea “c” do parágrafo único do art. 123 da Lei nº 6. 404, de 1976;

(iii) pedido de informações a administrador de que trata o § 1º do art. 157 da Lei nº 6. 404, de 1976;

(iv) propositura da ação derivada contra os administradores prevista no § 4º do art. 159 da Lei nº 6.404, de 1976;

(v) requisição de informações ao conselho fiscal sobre matérias de sua competência, nos termos do § 6º do art. 163 da Lei nº 6.404, de 1976; e

(vi) propositura de ação de responsabilidade contra sociedade controladora sem a prestação de caução, nos termos da alínea “a” do § 1º do art. 246 da Lei nº 6.404, de 1976.

Assim, os percentuais previstos no art. 105, na alínea “c” do parágrafo único do art. 123, no § 1º do art. 157, no § 4º do art. 159, no § 6º do art. 163 e no § 1º, alínea “a”, do art. 246, todos da Lei nº 6.404, de 1976, ficam reduzidos em função do valor do capital social da companhia aberta, conforme a tabela a seguir:

Por fim, a Instrução nº 627/20 determina que o descumprimento das referidas normas configura infração grave, para os fins do disposto no § 3º do art. 11 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976.