CMN RESTRINGE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E REMUNERAÇÃO EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BRASILEIRAS

O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) editou a Resolução nº 4.797, de 6 de abril de 2020 (“Resolução nº 4.797/20”), com vistas a assegurar a solidez, a estabilidade e o regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. Assim, o CMN impôs limites temporários à distribuição de resultados, ao aumento da remuneração de administradores, e à recompra de ações, a serem observados por instituições financeiras brasileiras.
É importante ressaltar que tal medida, que é de caráter prudencial, atinge todas as instituições financeiras brasileiras, não só as que venham eventualmente receber recursos públicos para aumento de liquidez.