CMN REGULAMENTA O PROGRAMA DE CAPITAL DE GIRO PARA PRESERVAÇÃO DE EMPRESAS (CGPE)

Com base na Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020 (“MP nº 992/20”), o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução n° 4.838, de 21 de julho de 2020 (“Resolução n° 4.838/20”), que regulamenta o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) criado pela própria MP nº 992/20. O programa visa a propiciar às microempresas e empresas de pequeno e médio porte melhores condições para a obtenção de crédito junto às instituições financeiras.

Nos termos da Resolução n° 4.838/20, o crédito concedido pelas instituições credoras no âmbito do CGPE será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas, tendo prazo mínimo de trinta e seis meses, bem como carência mínima de seis meses para o início da amortização da dívida. Pelo menos oitenta por cento do Programa será direcionado a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

A regulamentação também veda que o contrato da nova linha de crédito estabeleça qualquer tipo de limitação à livre movimentação dos recursos pelos devedores; vinculando-os, por exemplo, ao pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição credora.

Com potencial de R$ 120 bilhões, espera-se que a nova linha de crédito alcance micro, pequenos e médios empresários, garantindo-se que esses agentes tenham recursos para fazer frente às suas obrigações de curto prazo, com condições mais favoráveis do que hoje encontram em mercado.