BANCO CENTRAL EDITA NORMATIVO QUE DISPÕES SOBRE A GOVERNANÇA DO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO OPEN BANKING NO BRASIL

O Banco Central do Brasil editou a Circular nº 4.032, de 23 de junho de 2020 (“Circular nº 4.032/20”), que dispõe sobre a estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação no País do “Sistema Financeiro Aberto”, também conhecido como “Open Banking”.

Com edição da Circular nº 4.032/20, foram criadas condições para estabelecimento, por agentes de mercado, do arranjo organizacional responsável por reger o processo de implementação do Open Banking no país. A estrutura inicial será dividida em três níveis: estratégico, representado pelo Conselho Deliberativo, administrativo, formado pelo Secretariado, e técnico, composto pelos Grupos Técnicos.

O Conselho Deliberativo será responsável por definir o regimento interno da estrutura, deliberar sobre a convenção das instituições participantes, definir diretrizes para o Secretariado e para os Grupos Técnicos e decidir sobre as demais questões necessárias para a implementação do Open Banking. O Secretariado fará a organização e a coordenação dos trabalhos e será responsável por propor, executar e gerenciar o orçamento da estrutura, entre outras atividades de natureza administrativa. Já os Grupos Técnicos serão encarregados da elaboração de estudos e propostas técnicas, conforme os planos de trabalho aprovados pelo Conselho Deliberativo. É importante ressaltar que poderão participar dos Grupos Técnicos, além de representantes das associações presentes no Conselho Deliberativo, representantes de outras associações, de instituições participante do Open Banking, de empresas de tecnologia, de acadêmicos, entre outros especialistas, conforme composição a ser decidida pelo Conselho Deliberativo.

Também foram estabelecidas regras para a composição e o processo eletivo do Conselho Deliberativo, os procedimentos de deliberação e o rateio dos custos de manutenção, entre outras questões. No tocante à composição do conselho deliberativo da estrutura inicial, ela deverá ser composta por sete membros, sendo um conselheiro independente e seis conselheiros indicados por seis associações ou grupos de associações que tenham representação significativa de instituições que prestam os serviços do escopo inicial do Open Banking, quais sejam, operações de crédito de varejo, contas de depósitos e serviços de pagamento, de forma a favorecer a representatividade e a pluralidade de instituições e segmentos participantes.

O Banco Central acompanhará as discussões dos Grupos Técnicos e do Conselho Deliberativo, sendo responsável pela aprovação da convenção a ser proposta por essa estrutura.