BANCO CENTRAL DO BRASIL APROVA O PIX COBRANÇA E DÁ MAIS OPÇÕES AOS USUÁRIOS

O Banco Central (“Bacen”) aprovou novas funcionalidades para ampliar os casos de uso do sistema instantâneo de pagamento PIX, que entrará em funcionamento pleno no dia 16 de novembro  de 2020. Entre as novidades, estão o Pix Cobrança e a integração aos usuários recebedores, como estabelecimentos comerciais e empresas, por meio da API Pix.

No Pix Cobrança, os lojistas, fornecedores, prestadores de serviço e demais empreendedores poderão emitir um QR Code para realizar pagamentos imediatos, em pontos de venda ou comércio eletrônico, por exemplo, ou cobranças com vencimento em data futura. Neste caso, é possível configurar outras informações além do valor, como juros, multa e descontos. É uma funcionalidade parecida com o que ocorre hoje com boletos bancários.

Outra novidade é que as instituições financeiras e de pagamento que desejarem fornecer o serviço de integração aos usuários recebedores deverão adotar a interface de programação de aplicações (API) padronizada pelo BC. Isso significa mais facilidade para os empreendedores escolherem onde manter sua conta e mais eficiência para que as software houses promovam a integração do Pix aos seus sistemas. A API Pix contempla funcionalidades de criação e gestão de cobranças, verificação de liquidação, conciliação e suporte a processos de devolução.

Sem a API padronizada, o empresário que queira mudar de conta precisaria reconfigurar seus sistemas de gestão para APIs diferentes. Essa situação pode deixar o empresário “travado” (locked-in) em uma instituição devido aos custos de mudar para outra.

Além de tais mudanças, passou a ser permitido que pessoas físicas usem comercialmente o Pix de maneira ilimitada. Aos que adotarem o Pix para fins comerciais, poderão ser tarifados no recebimento da transação. São dois os critérios que configuram a atividade comercial e, portanto, passíveis de tarifação: (i) recebimento da transferência por QR Code Dinâmico; (ii) recebimento de mais de trinta transações com Pix no mês, por conta, podendo-se cobrar tarifa a partir da 31ª operação.

Caso a conta do usuário recebedor pessoa física, empresário individual ou MEI seja utilizada exclusivamente para fins comerciais, a instituição poderá definir critério específico para configurar a situação de recebimento com finalidade compra, desde que assim definido no contrato.