AUTORIZADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO JEC POR VIDEOCONFERÊNCIA

Foi editada a Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, que autoriza a realização de audiências de conciliações não presenciais no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, utilizando os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens (videoconferência).
Caso ocorra a conciliação, o resultado será reduzido a termo junto com os anexos necessários pelo juiz togado, na forma de sentença que terá eficácia de título executivo. Caso, no entanto, o demandado não compareça ou se recuse a participar da tentativa de conciliação por meio de videoconferência, o juiz togado deverá dar andamento normal ao processo e proferir sentença de acordo com o seu entendimento sobre o caso.